Instituída pela lei 9.433/1997, a "lei das águas" é um importante instrumento para proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, particularmente em um país com uma aparente alta disponibilidade de água.
No início do ano de 1997 entrou em vigor a lei No 9.433/1997 também conhecida como "lei das águas". Mas afinal, o que tem de tão importante nessa lei? A resposta é muito simples, trata-se de um instrumento legal (lei) para regulamentação do uso das águas em território nacional e, portanto, passível de punição para o seu não cumprimento. Não havia até então uma legislação nacional voltada a regulamentação do uso dos recursos hídricos.
Essa lei instituiu o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), seguindo a ideia de que os recursos hídricos são limitados, de domínio público e dotado de valor econômico. Resumidamente, o PNRH tem como objetivo:
"Estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social" (Ministério do Meio Ambiente - MMA).
Especialmente, o Brasil possui 12% de toda a água doce do planeta o que nos confere uma situação de aparente tranquilidade no que tange a oferta hídrica. No entanto, as coisas não são tão boas assim... O drama brasileiro não é advindo da quantidade, mas de sua distribuição! Uma simples comparação revela o nosso drama.
No Brasil 80% de nossos recursos hídricos encontra-se na região amazônica, que concentra cerca de 5% da população brasileira. Ou melhor dizendo, apenas 20% da oferta hídrica brasileira está acessível a 95% da população brasileira!
Por isso, instrumentos legais que regulamentem o uso deste bem tão preciso são de fundamental importância! Mais informações, acesse o portal do MMA relativo aos recursos hídricos nas fontes abaixo.
Fonte: site MMA - <http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos>
